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Lungerr Moda Intima

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/12/2010 por LUNGERRY CONFECÇOES LTDA EPP, processo nº 903214245, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903214245
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLUNGERRY CONFECÇOES LTDA EPP
CNPJ do titular11.017.095/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Sutiãs;Cuecas;Roupa íntima descartável;Roupas íntimas antitranspirantes;Vestuário incluído nesta classe;Lingerie (Fr.);Robe;Meias-calças;Roupões de banho;Banho (Roupões de -);Cintas [roupa íntima];Suspensórios;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Combinação [roupa íntima];Cinta [vestuário comum];Calção para banho;Camisola;Roupa de baixo;Calções de banho [sungas];Combinações [vestuário];Roupas de fantasia;Coletes [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Íntima (Roupa -);Pijamas;Biquíni;Meias (Ligas de -);Roupas de banho;Sungas;Trajes de banho;Fantasia (Roupas de -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903214245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826070914 (R LANGER RIL FASHION LINGERIE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão "incluído nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada. E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 830125396 e 902397320, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2250
  2. 25/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2090

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