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Déia Moraes

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/12/2010 por ANDRÉIA AVELAR DE MORAES, processo nº 903210649, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903210649
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉIA AVELAR DE MORAES
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética [tratamento da pele e cabelo][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Estética facial e corporal;Estética facial e corporal[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Saúde (Serviços de -);Saúde (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Beleza (Salões de -);Beleza (Salões de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética capilar[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Salões de cabeleireiro;Salões de cabeleireiro[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903210649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2270
  2. 17/12/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2241
  3. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089