Marca Nominativa depositada no INPI em
07/12/2010 por KANT PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,
processo nº 903199386, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Gestão (Consultoria em -) de negócios;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2815
02/01/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150162584 (23/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Kant Participações e Administração de Bens Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Helder Kanamaru<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.<br />código IPAS271 · RPI 2452
03/10/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150162584 (23/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Kant Participações e Administração de Bens Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Helder Kanamaru<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela cessionária, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2- De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que HELDER MASSAAKI KANAMARU tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão.<br />código IPAS267 · RPI 2439
06/05/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2261
17/12/2013Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2241
18/01/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2089
Mesma marca em outras classes
Kagen · Aguardando prazo de apresentação de oposição