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KAGEN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/12/2010 por KANT PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., processo nº 903199386, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903199386
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/12/2010
Data da concessão06/05/2014
Vigência até06/05/2024
TitularKANT PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
CNPJ do titular11.587.600/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Gestão (Consultoria em -) de negócios;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2815
  2. 02/01/2018 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150162584 (23/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Kant Participações e Administração de Bens Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Helder Kanamaru<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido por descumprimento dos arts. 134 e 224 da Lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2452
  3. 03/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150162584 (23/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>Kant Participações e Administração de Bens Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Helder Kanamaru<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela cessionária, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2- De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que HELDER MASSAAKI KANAMARU tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2439
  4. 06/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2261
  5. 17/12/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2241
  6. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

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