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GRUPO GMS IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/12/2010 por IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA, processo nº 903196409, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903196409
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/12/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA
CNPJ do titular14.911.473/0001-55
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Construção civil (Supervisão de trabalhos de -);Construção e reparação de obra civil;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140026944 (13/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tulio Cesar Zago<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140026944 (13/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IMOBILIÁRIA E CONSTRUTORA GEORGIA MIRELA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tulio Cesar Zago<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  3. 17/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829200142 (GMS ENGENHARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a parte nominativa da marca conforme figura apresentada na petição inicial. E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 900709952, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2241
  4. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

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