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MAGRIDOCE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/12/2010 por JOÃO FABIO DE OLIVEIRA, processo nº 903195534, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903195534
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/12/2010
Data da concessão03/06/2014
Vigência até03/06/2024
TitularJOÃO FABIO DE OLIVEIRA
CNPJ do titular25.638.180/0001-62
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Comestíveis (Fibras vegetais -) [não nutritivas];Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Albumina (Alimentos à base de -) para uso medicinal;Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Açúcar para uso medicinal;Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Lactose;Leite (Açúcar de -) [lactose];Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Vitamina e sais minerais;Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal;Gelatina para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Geléia real [para uso medicinal];Vitaminas (Preparações para -);Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Confeitos medicinais;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Vegetais (Fibras -) comestíveis [não nutritivas];Balas [doces] medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903195534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2817
  2. 21/11/2018 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140253250 (27/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CHIMICA BARUEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS532 · RPI 2498
  3. 23/12/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140253250 (27/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CHIMICA BARUEL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>João Marcos Silveira<br /> código IPAS400 · RPI 2294
  4. 03/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2265
  5. 17/12/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2241
  6. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

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