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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2010 por ADAUTO DONIZETE DE CAMPOS, processo nº 903190699, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903190699
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularADAUTO DONIZETE DE CAMPOS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços jurídicos;Serviços jurídicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos[ Informa¿¿o, Assessoria ];Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social;Serviços de assistência jurídica, prestados a título de assistência social[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos];Serviço de contagem de tempo de serviço de trabalhadores [serviços jurídicos][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903190699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que guarda relação direta e imediata com serviço prestado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2241
  2. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089