® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Não aprendi dizer Adeus

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2010 por TALISMÃ ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA., processo nº 903188147, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903188147
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2010
Data da concessão03/06/2014
Vigência até03/06/2034
TitularTALISMÃ ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA.
CNPJ do titular07.694.879/0001-68
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Filmagem em vídeo;Aluguel de filmes cinematográficos;Distribuição de filmes;Produção de vídeos;Produção de programas de rádio e televisão;Fã clube;Fotográficas (Reportagens -);Legendagem;Produção de filme;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903188147 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2896
  2. 30/06/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240147990 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TALISMÃ ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /> código IPAS235 · RPI 2895
  3. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240147990 (28/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TALISMÃ ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  4. 30/01/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220400071 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOEL MARQUES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS SC LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta diversos documentos, mas os documentos identificam serviços distintos dos discriminados no certificado de registro para os quais a marca deveria ter sido usada. Há, ainda, diversos documentos não datados ou datados fora do período de investigação. Ressaltamos ainda que obras cinematográficas pertencem ao escopo de proteção da classe 09 da classificação de Nice. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis para comprovar o uso efetivo de marca, pois não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão;?. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2769
  5. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230424759 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TALISMÃ ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mara Barbosa Peixoto<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  6. 27/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220400071 (08/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JOEL MARQUES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS SC LTDA - ME.<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Ribeiro Da Silva<br /> código IPAS338 · RPI 2699
  7. 03/06/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2265
  8. 10/12/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2240
  9. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TALISMÃ ADMINISTRADORA DE SHOWS E EDITORA MUSICAL LTDA.