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EDUCATRIX

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2010 por MAGISTEC TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA ME, processo nº 903182670, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903182670
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2010
Data da concessão22/04/2014
Vigência até22/04/2024
TitularMAGISTEC TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular09.419.107/0001-43
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Testes, exercícios ou provas de inteligência (aparelhos e software).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903182670 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210119280 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA MODERNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso declarações de órgãos públicos informando que utilizam o software com a marca EDUCATRIX e proposta pedagógica (Execução de contrato) informando o uso do software com a marca EDUCATRIX. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?. e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  3. 04/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210119280 (25/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA MODERNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2626
  4. 22/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2259
  5. 10/12/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2240
  6. 18/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2089

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