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Quinta dos Pinhais

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2010 por ANDRE PAIVA, processo nº 903162610, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903162610
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRE PAIVA
CNPJ do titular04.005.395/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903162610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813049946 (CASTELO DO PINHAL), Processo 813049954 (POUSADAS CONDE DO PINHAL) e Processo 813066476 (POUSADAS CONDE DO PINHAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho publicado na RPI 2238, de 26/11/2013, tendo em vista a inclusão indevida apostila. código IPAS024 · RPI 2241
  2. 26/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813049946 (CASTELO DO PINHAL), Processo 813049954 (POUSADAS CONDE DO PINHAL) e Processo 813066476 (POUSADAS CONDE DO PINHAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2238
  3. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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