® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KIRON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/11/2010 por KIRON SOLUÇÕES EM SOFTWARES LTDA ME, processo nº 903140101, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903140101
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/11/2010
Data da concessão05/04/2016
Vigência até05/04/2026
TitularKIRON SOLUÇÕES EM SOFTWARES LTDA ME
CNPJ do titular20.141.528/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Software de computador (Instalação de -);Instalação de software de computador;Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Programação de computador [informática];Manutenção de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Atualização de software de computador;Aluguel de software de computador;Software de computador (Atualização de -);Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Manutenção de -);Consultoria em hardware de computador;Assistência técnica em software;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903140101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2845
  2. 10/06/2025 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230170184 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>KIRON SOLUCOES EM SOFTWARES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Renan Medeiros Torres<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2840
  3. 28/01/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230170184 (13/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KIRON SOLUCOES EM SOFTWARES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Renan Medeiros Torres<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2821
  4. 14/02/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210322061 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NG INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta três documentos não datados demonstrando a marca concedida com alterações no seu caráter distintivo original.O Manual de Marcas disciplina:6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca mista concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2719
  5. 24/08/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210322061 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NG INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA<br /> código IPAS338 · RPI 2642
  6. 24/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170057597 (20/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Renan Medeiros Torres<br /><b>Cessionário: </b>KIRON SOLUÇÕES EM SOFTWARES LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2468
  7. 05/04/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2361
  8. 12/01/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2349
  9. 16/08/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110404300 (visualizar no Portal INPI), de 14/03/2011 código 009 · RPI 2119
  10. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de KIRON SOLUÇÕES EM SOFTWARES LTDA ME

Classificação figurativa (Viena)