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SORVETES EVEREST

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2010 por ROSALIA FERREIRA ME, processo nº 903135663, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903135663
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularROSALIA FERREIRA ME
CNPJ do titular08.450.347/0001-48
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvete;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Agente para engrossar sorvete;Sorvetes;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140009841 (20/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ROSALIA FERREIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140009841 (20/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ROSALIA FERREIRA ME<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  3. 19/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827131160 (GELO EVEREST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 903060604, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2237
  4. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

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