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SEARA AÍ, SIM.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2010 por SEARA ALIMENTOS S.A., processo nº 903133040, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903133040
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSEARA ALIMENTOS S.A.
CNPJ do titular02.914.460/0001-50
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Mostarda;Pasta de amêndoas;Própole para consumo humano;Pudins;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Aletrias [massas];Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos;Café (Bebidas de -) com leite;Cereais secos (Flocos de -);Farinha de rosca;Iogurte congelado;Malte (Biscoitos de -);Menta para confeitos;Milho moído;Pão de gengibre;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pizzas;Sorvetes (Pós para preparar -);Açúcar *;Bolachas;Flavorizantes para café;Flocos de milho;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Melaço para uso alimentar;Pimenta;Sal de cozinha;Sucos de carne;Temperos;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentos farináceos;Amêndoas (Pasta de -);Aveia (Farinha de -);Biscoitos amanteigados;Cevada (Farinha de -);Cevada descascada;Chá gelado;Condimentos;Cuscuz [sêmola];Doces [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Maltose;Massas com ovos [talharim];Mel;Noz-moscada;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sorvetes;Empadas [tortas];Muesli;Pó para bolo;Própolis para consumo humano;Sagu;Soja (Farinha de -);Tacos;Vinagre;Açafrão [temperos];Alcaparras;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Bebidas à base de chá;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cevada moída;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Cravos-da-índia [especiaria];Especiarias;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelo para bebidas;Massas alimentares;Pastéis [pastelaria];Soja (Molho de -);Tabule;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Fermentos para massas;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sushi;Tortas de carne;Amêndoas torradas;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de cacau;Bolo (Pó para -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Fondants [confeitos];Mostarda (Farinha de -);Adoçantes naturais;Arroz;Baunilha [flavorizante];Infusões não medicinais;Ketchup [molho];Pãezinhos;Tortas;Tortillas;Waffles;Água do mar [para cozinha];Amido para uso alimentar;Cacau;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Chicória [sucedâneo de café];Creme batido (Preparações para engrossar -);Farinhas para uso alimentar *;Gengibre [especiaria];Pão;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Tortas de arroz;Amendoins (Confeitos de -);Halva;Malte para consumo humano;Milho para pipoca;Picles mistos [condimento];Sucedâneos de café;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Cacau (Produtos de -);Café;Canela [especiaria];Decorações comestíveis para bolos;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha de milho;Flocos de aveia;Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte gelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Macarrão;Semolina;Anis estrelado;Farinha moída (Produtos de -);Maçapão;Maionese;Pastilhas [confeitos];Pimentão [temperos];Quiches;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Biscoitos de água e sal;Bolos;Brioches;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café não torrado;Caramelos [doces];Cerveja (Vinagre de -);Creme [culinária];Geléias de frutas [confeitos];Sanduíches;Aveia descascada;Gelo, natural ou artificial;Glicose para uso alimentar;Panquecas;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Sêmola para alimentação humana;Tapioca;Trigo (Farinha de -);Molho para salada;Aveia moída;Bombons;Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Chocolate;Confeitos;Doces com hortelã-pimenta;Espaguete;Farináceos (Alimentos -);Fermento;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Glúten para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Levedura *;Massa para bolo;Melaço (Xarope de -);Milho torrado;Ravióli;Rolinhos primavera;Sal para conservar alimentos;Talharim;Alcaçuz [confeito];Algas [condimentos];Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Extrato de malte para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Molho de tomate;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903133040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2237
  2. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

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