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POSTO ONIX

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2010 por JOSÉ RAINOLDO MÜLLER, processo nº 903131455, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903131455
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularJOSÉ RAINOLDO MÜLLER
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Veículos (Lubrificação de -);Lavagem;Veículo (Limpeza de -);Veículos (Lavagem de -);Lubrificação de veículos;Abastecimento de veículos;Limpeza de veículo;Postos de gasolina (Serviços de -);Serviços de postos de gasolina;Veículo (Polimento de -);Lavagem de carros;Polimento de veículo;Veículos (Manutenção de -);Vulcanização de pneus [reparo];Lavagem de veículos automotivos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903131455 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140022288 (07/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>JOSÉ ROINOLDO MULHER<br /><b>Procurador: </b>Amilto Manfredi<br /> código IPAS235 · RPI 2446
  2. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140022288 (07/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ ROINOLDO MULHER<br /><b>Procurador: </b>Amilto Manfredi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  3. 10/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2240
  4. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

Classificação figurativa (Viena)