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ELIAS JÚNIOR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2010 por SANTOS FERREIRA LUZ, processo nº 903130181, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903130181
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTOS FERREIRA LUZ
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Discoteca (Serviços de -);Festas (Planejamento de -);Notícias (Agências de -);Organização de concursos de beleza;Produção de filme;Produção de programas de rádio e televisão;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Estúdios de gravação (Serviços de -);Fitas de vídeo (Aluguel de -);Fotográficas (Reportagens -);Informações sobre recreação;Interpretação de linguagem de sinais;Rádio (Programas de entretenimento de -);Serviços de imagem digital;Aluguel de salão de festas para eventos;Jornalismo (reportagens);Divertimento;Estúdios de cinema;Instrução (Serviços de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de simpósios;Planejamento de festas;Produção de vídeos;Teatro de variedades [espetáculos musicais];Televisão (Aluguel de aparelhos de rádio e -);Cenografia (serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio);Agências de notícias;Espetáculos (Serviços de -);Organização de competições desportivas;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Diversão (Parques de -);Entretenimento;Eventos desportivos (Cronometragem de -);Férias (Colônia de -);Microfilmagem;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização e apresentação de seminários;Locutor de eventos;Repórter (serviço de -) [agência de notícia];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Conferências (Organização e apresentação de -);Congressos (Organização e apresentação de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Informações sobre entretenimento [lazer];Orquestra (Serviços de -);Produção de shows;Rádio e televisão (Aluguel de aparelhos de -);Reservas de lugares para shows;Agência de modelos para artistas (modelos vivos);Banda de música [serviços de entretenimento];Teatrais (Produções -);Televisão (Programas de entretenimento de -);Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Câmeras de vídeo (Aluguel de -);Dublagem;Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Filmagem em vídeo;Filmes de cinema (Aluguel de -);Informações sobre educação [instrução];Organização de bailes;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Shows (Produção de -);Vídeos (Produção de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Animação de festa;Cronometragem de eventos desportivos;Concursos de beleza (Organização de -);Fotografia;Composição musical (Serviços de -);Agência de notícias/jornalismo (se for elaboração de reportagens fotográficas ou não);Agência fotográfica;Apresentação de espetáculos ao vivo;Roteirização (Serviços de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903130181 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2272
  2. 19/11/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2237
  3. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

Mesma marca em outras classes