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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2010 por VIAGEM DOS SABORES LANCHONETE LTDA, processo nº 903110768, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903110768
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularVIAGEM DOS SABORES LANCHONETE LTDA
CNPJ do titular08.966.685/0001-37
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Gamelas [vasilhas];Garrafas para gelar;Candelabro não elétrico;Caçarolas;Caixas de bombons;Chaleiras;Concha [acessórios de mesa];Coqueteleiras;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Gelo (Baldes para -);Taças para frutas;Leiteira;Cuia para chimarrão [recipiente];Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Suporte de mesa para talher;Bandejas giratórias de mesa;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Formas [utensílios de cozinha];Frutas (Taças para -);Cesta de vime para pão;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Chaleiras não elétricas;Cubos de gelo (Formas para -);Balde para bebida;Rolhas de vidro;Saleiros;Taças;Escorredor [utensílio doméstico];Gelo (Formas para -);Pipetas [provadores de vinho];Abridores de garrafas;Cântaros;Cerveja (Canecas para -);Moedores manuais para pimenta;Pauzinhos para mexer coquetéis;Peneiras [utensílios domésticos];Pimenteiras;Saca-rolhas;Tortas (Espátulas para -);Açucareiros;Espátulas [utensílios de cozinha];Baixelas [serviços] para licores;Bomboneiras;Bandejas;Compoteira;Maiólica;Manteigueiras;Panos de limpeza;Suportes para arranjos de plantas e flores;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Suporte para garrafa;Bandejas para uso doméstico;Cestas para pão;Porta-toalha de mesa;Infusores de chá;Panos de pó;Terrinas;Garrafão revestido de trançado de vime;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Pegador de azeitona;Chá (Serviços de -);Conchas para sopa, para uso na cozinha;Descansos de talheres para mesa;Conjunto para mantimento;Louças [exceto para garfos e colheres];Potes;Rolos para massa [domésticos];Saladeiras;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Baldes para gelo;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Bule de chá;Pratos;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Adornos para centros de mesa;Frascos de bebidas para viajantes;Garrafas térmicas;Café (Serviços de -);Cestas para piqueniques [com louça];Cestos para pão [uso doméstico];Chá (Infusores de -);Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Manteigueira metálica;Elo para guardanapo ;Batedor de coquetel [utensílio manual];Moedores manuais para café;Moringas [bilhas];Paliteiros;Tigelas de vidro;Travessas para frutas, legumes e verduras;Licoreira;Formas de cozinha;Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedeiras [coqueteleiras];Castiçais;Cerâmica (Louça de -);Formas para bolos;Galheteiros;Garrafão de vidro;Garrafas;Decantadores (Recipientes -);Biscoiteira;Porta-guardanapos;Potes de biscoitos;Provadores de vinho [pipetas];Raladores [utensílios de uso doméstico];Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Garrafas para água;Canecas;Porcelanas;Tigelas [bacias];Formas para gelo;Copos para beber;Copos;Enfeites de porcelana;Louça (Tampas de -);Louças;Moinhos manuais para uso doméstico;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Pires;Queijeira (Redomas para -);Tábuas de cortar para cozinha;Cumbuca de gelo;Descaroçador de azeitona;Descascador de legume [utensílio doméstico];Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Argolas para guardanapos;Bacias [tigelas];Caixas para chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903110768 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2257
  2. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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