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ILEGAL.E DAÍ?

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/2010 por EDITORA GLOBO SA, processo nº 903100142, nas classes 35. Registro em vigor até 06/08/2034.

Número do processo903100142
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2010
Data da concessão06/08/2024
Vigência até06/08/2034
TitularEDITORA GLOBO SA
CNPJ do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Preparação de colunas publicitárias;Publicidade on-line em rede de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Publicação de textos publicitários;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Propaganda;Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros];Gestão computadorizada de arquivos;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Anúncio;Aluguel de espaço publicitário;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Distribuição de material publicitário;Distribuição de amostras;Publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903100142 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240457863 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EDITORA GLOBO SA<br/> código IPAS270 · RPI 2804
  2. 06/08/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2796
  3. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140031884 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  4. 03/11/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000695 (20/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO SOLICITADO PELA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MINISTÉRIO DA FAZENDA - DR.RICARDO FERNANDES TEIXEIRA DE FREITAS - DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - GABIN - DEMAC - RIO DE JANEIRO - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 263111.<br /> código IPAS462 · RPI 2339
  5. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140031884 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  6. 12/08/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140031884 (21/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INFOGLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2275
  7. 24/12/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz expressão com cunho de questionamento ao instituto da legalidade como um todo, irregistrável de acordo com o inciso III do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: III - expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento dignos de respeito e veneração; código IPAS024 · RPI 2242
  8. 03/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 2139
  9. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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