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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/2010 por DOLLAR HOLDINNG LTDA, processo nº 903099926, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903099926
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/2010
Data da concessão01/11/2016
Vigência até01/11/2026
TitularDOLLAR HOLDINNG LTDA
CNPJ do titular05.457.720/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática];Software de computador (Manutenção de -);Consultoria em hardware de computador;Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Programação de computador [informática];Recuperação de dados [informática];Aluguel de computadores;Dados (Recuperação de -) [informática];Estudos para projetos técnicos;Hardware de computador (Consultoria em -);Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Pesquisas técnicas;Atualização de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903099926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2865
  2. 02/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240624750 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INFOREADY TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2852
  3. 25/02/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240624750 (29/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>INFOREADY TECNOLOGIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, e Vainzof Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2825
  4. 01/11/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2391
  5. 09/08/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2379
  6. 19/11/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração devidamente datada. código IPAS136 · RPI 2237
  7. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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