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RODRIGO E DIOGO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2010 por BOULEVARD 380 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA, processo nº 903096560, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903096560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2010
Data da concessão08/04/2014
Vigência até08/04/2024
TitularBOULEVARD 380 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E CINEMATOGRÁFICAS LTDA
CNPJ do titular09.397.937/0001-17
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de shows;Banda de música [serviços de entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Apresentação de espetáculos ao vivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903096560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2754
  2. 18/07/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210382303 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO ANDRADE NETO<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2741
  3. 21/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210382303 (02/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO ANDRADE NETO<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2646
  4. 08/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2257
  5. 05/11/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2235
  6. 04/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2087

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