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VICTOR HOTEL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2010 por HOTEL VICTOR LTDA, processo nº 903095386, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903095386
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/11/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHOTEL VICTOR LTDA
CNPJ do titular03.749.064/0001-88
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903095386 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850130242549 (12/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>HOTEL VICTOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Airson Quintino<br /> código IPAS235 · RPI 2443
  2. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130242549 (12/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HOTEL VICTOR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Airson Quintino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  3. 29/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826403980 (CHEZ VICTOR), Processo 900613947 (PETISCARIA DO VICTOR), Processo 828433402 (BAR DO VICTOR RESTAURANTE), Processo 901355267 (BISTRÔ DO VICTOR) e Processo 818524278 (BAR DO VELHO VICTOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 900135700, 829805427 e 825963583, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2234
  4. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088