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TOMATE UVA DOCE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2010 por ANGELO ANTONIO LAZAROTTO, processo nº 903092662, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903092662
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularANGELO ANTONIO LAZAROTTO
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Frutas frescas;Rabanete [produto fresco, in natura];Carambola fresca;Chicória [salada];Ervilhas frescas;Cenoura fresca;Cereja fresca;Chuchu [fresco];Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Verdura in natura;Aipim fresco;Caqui fresco;Hortelã;Frutos cítricos;Aspargo [produto fresco];Abóboras;Berinjela fresca;Pepinos;Coentro;Brócolis fresco;Couve-flor [fresca];Abacate fresco;Nabo [fresco];Batatas frescas;Beterraba;Repolho [fresco];Agrião fresco;Damasco [fresco];Caju fresco;Acelga fresca;Tomate fresco;Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco];Couve [fresca];Alface;Frutas, verduras e legumes frescos;Manjericão;Quiabo [fresco];Legume fresco;Abacaxi fresco;Ervas para consumo humano ou animal;Hortaliças frescas;Ameixa [produto fresco];Milho;Pepino fresco;Rúcula [fresca];Alcachofra fresca;Pimentões [planta];Manjerona;Alho-poró;Ervas frescas;Milho in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903092662 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2345
  2. 02/08/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110398595 (visualizar no Portal INPI), de 21/02/2011 código 009 · RPI 2117
  3. 28/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2086