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MILANO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2010 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA, processo nº 903090953, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903090953
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA
CNPJ do titular53.424.594/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Guarda-louças;Arquivos para fichas [móveis];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Caixas de madeira ou matérias plásticas;Mesas com rodinhas para computadores;Portas para móveis;Divãs;Almofadas;Apoio de cabeça [móveis];Camas hidrostáticas, exceto para uso medicinal;Plataformas não metálicas para transporte de carga;Prateleiras para móveis;Vitrines;Colchões *;Colchões de molas;Camas d`água, exceto para uso medicinal;Contêineres não metálicos [armazenagem e transporte];Bancadas de trabalho;Marcenaria (Trabalhos de -);Sofás;Mobiliário (Peças de -);Armários;Arquivos [móveis];Berços;Camas *;Móveis para escritório;Rodízios não metálicos para móveis;Bancos [móveis];Cadeiras [assentos];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Colchões de palha;Móveis de metal;Prateleiras para arquivos [móveis];Travesseiros de ar, exceto para uso medicinal;Guarnições não metálicas para portas;Mesas *;Divisórias de madeira para móveis;Escrivaninhas;Canapés [móveis];Guarda-comidas não metálicos;Artigos para cama [exceto roupa de cama];Assentos de metal;Banquinhos para os pés;Carrinhos [mobiliário];Travesseiros;Espreguiçadeiras [cadeiras];Estrados [madeira] para cama;Guarnições não metálicas para camas;Colchões de ar, exceto para uso medicinal;Cômodas com gavetas;Móbiles [decoração];Sacos de dormir para acampamento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903090953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901983330 (MILANI & FILHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2234
  2. 11/01/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2088

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