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EXECUTIVA ATUAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/10/2010 por MARCIA CRISTINA DIAMO BOLÉ GUZMÁN, processo nº 903083558, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903083558
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIA CRISTINA DIAMO BOLÉ GUZMÁN
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Congressos (Organização e apresentação de -);Educação (Informações sobre -) [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Colóquios (Organização e apresentação de -);Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Editoração eletrônica;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Informações sobre recreação;Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Oficinas de trabalho (Organização e apresentação de -) [treinamento];Prático (Treinamento -) [demonstração];Publicação de textos [exceto para publicidade];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Conferências (Organização e apresentação de -);Livros (Publicação de -);Instrução (Serviços de -);Orientação vocacional;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903083558 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter genérico, comum e descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2234
  2. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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