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OK! SUPLEMENTO ALIMENTAR SAÚDE E ENERGIA.

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2010 por GOLDEN TRADE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA, processo nº 903057840, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903057840
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2010
Data da concessão01/04/2014
Vigência até01/04/2024
TitularGOLDEN TRADE COMERCIO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ do titular01.663.834/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo das expressões "SUPLEMENTO ALIMENTAR", "SAÚDE", " ENERGIA".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2790
  2. 15/02/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240000652 (01/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Itu/SP. Processo nº 1000831-27.2015.8.26.0286/01. Processo SEI nº 52402.008094/2023-31.<br /> código IPAS462 · RPI 2771
  3. 09/01/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220422272 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PROTESA DISTRIBUIDORA DE NUTRICIONAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2766
  4. 11/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220422272 (21/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PROTESA DISTRIBUIDORA DE NUTRICIONAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Maria Elisa Santucci Breves<br /> código IPAS338 · RPI 2701
  5. 01/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2256
  6. 15/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2232
  7. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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