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TRADEX ALLIANCE Brazil

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2010 por TRADEX ALLIANCE BRAZIL LTDA, processo nº 903055554, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903055554
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito20/10/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTRADEX ALLIANCE BRAZIL LTDA
CNPJ do titular10.852.993/0001-83
UF · PaísSP · BR

Tradução: TRADEX ALIANÇA Brasil

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Avaliações de negócios;Avaliações de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Levantamentos de informações de negócios;Levantamentos de informações de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Levantamento mercadológico[ Informa¿¿o, Assessoria ];Distribuição de amostras;Distribuição de amostras[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Consultoria profissional em -);Negócios (Consultoria profissional em -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Representação comercial;Representação comercial[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Despachante para agilizar documento;Despachante para agilizar documento[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Informações (Levantamento de -) de negócios;Informações (Levantamento de -) de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Informações de negócios;Informações de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados][ Informa¿¿o ];Custo (Análise de -);Custo (Análise de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Informação comercial (Agências de -);Informação comercial (Agências de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Pesquisa em -);Negócios (Pesquisa em -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -);Importação-exportação (Agências de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de material publicitário;Distribuição de material publicitário[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa em negócios;Pesquisa em negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Informações de -);Negócios (Informações de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Levantamentos de informações de -);Negócios (Levantamentos de informações de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial[ Informa¿¿o, Assessoria ];Negócios (Avaliações de -);Negócios (Avaliações de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903055554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Em função do não conhecimento de petição com teor de cumprimento de exigência de mérito, desacompanhada da retribuição devida. código IPAS139 · RPI 2347
  2. 29/12/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850130201515 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de pedido de registro de marca (340.1)<br /><b>Requerente: </b>TRADEX ALLIANCE BRAZIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2347
  3. 04/08/2015 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130201515 (17/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>TRADEX ALLIANCE BRAZIL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recolha a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data do cumprimento da exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções em ?Complementação de Retribuições?, na seção 3.3.1 do Manual de Marcas. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência (código de serviço 340), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS267 · RPI 2326
  4. 15/10/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Preste ainda esclarecimentos quanto ao documento apresentado como Regulamento de Utilização, observe que este precisa conter a identificação da associação requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la. Deve conter ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membros estão autorizados a usar a marca.Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende prosseguir como marca de serviço. código IPAS136 · RPI 2232
  5. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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