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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/10/2010 por LUIZ ANTÔNIO MONTEIRO JÚNIOR INOVA CYBER ME, processo nº 903055090, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903055090
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularLUIZ ANTÔNIO MONTEIRO JÚNIOR INOVA CYBER ME
CNPJ do titular07.830.105/0001-17
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Negócios (Informações de -); Negócios (Informações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta; Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação; Análise de conteúdo de jornais e revistas e preparo de relatório comparando o conteúdo dos diversos veículos de comunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados]; Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Publicidade; Publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros]; Vendas de assinaturas de jornal [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos; Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Informações de negócios; Informações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Clipping (Serviços de -); Clipping (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Distribuição de material publicitário; Distribuição de material publicitário[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Espaço publicitário (Aluguel de -); Espaço publicitário (Aluguel de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros]; Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Levantamentos de informações de negócios; Levantamentos de informações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Opinião (Pesquisas de -); Opinião (Pesquisas de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade on-line em rede de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Publicação de textos publicitários; Publicação de textos publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Serviços de layout para fins publicitários; Serviços de layout para fins publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Mala direta (Publicidade por -); Mala direta (Publicidade por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Marketing (Estudos de -); Marketing (Estudos de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Material publicitário (Distribuição de -); Material publicitário (Distribuição de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Propaganda; Propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Texto (Processamento de -); Texto (Processamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Anúncio; Anúncio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Documentos (Reprodução de -); Documentos (Reprodução de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Reprodução de documentos; Reprodução de documentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Negócios (Consultoria profissional em -); Negócios (Consultoria profissional em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Negócios (Levantamentos de informações de -); Negócios (Levantamentos de informações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Processamento de texto; Processamento de texto[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Textos publicitários (Publicação de -); Textos publicitários (Publicação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Material publicitário (Atualização de -); Material publicitário (Atualização de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Publicidade por qualquer meio; Publicidade por qualquer meio[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Digitação; Digitação[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Negócios (Pesquisa em -); Negócios (Pesquisa em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Pesquisa de marketing; Pesquisa de marketing[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal, com tipologia comum, que possui relação descritiva com os serviços a serem assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2232
  2. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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