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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2010 por IVANOR FERNANDO FERREIRA, processo nº 903043890, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903043890
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularIVANOR FERNANDO FERREIRA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Viseiras;Antiderrapantes para botas e sapatos;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Boa [estola de plumas];Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Ferragens para -);Camisa (Punho de -);Camisetas;Coletes;Cuecas;Jaquetas;Meias absorventes de transpiração;Palas para camisas;Pescoço (Lenços de -);Cobertura descartável para calçado;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Jaleco;Presilhas para calças;Sáris;Calças compridas;Cartolas;Cintos [vestuário];Espartilhos;Esportes (Sapatos para -) [incluídos nesta classe];Galochas;Jérseis [vestuário];Manípulos [estolas];Palmilhas;Solado não ortopédico;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sapatos (Antiderrapantes para -);Bermudas;Bonés;Calções de banho [sungas];Camisas (Palas para -);Coletes para pesca;Combinações [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Mantilhas;Parcas;Chinelo [vestuário comum];Alba [vestimenta de padre];Batina;Carapuça [barrete cônico; gorro];Fraque;Suspensórios;Ternos;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus [chapelaria];Chuteiras de futebol (Travas para -);Colarinhos [vestuário];Luvas [vestuário];Roupões de banho;Togas;Banho (Calções de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Boné (Palas de -);Botas (Calcanheiras para -);Botas para esportes [incluídas nesta classe];Botinas;Camisetas (Peitilhos de -);Casacos [vestuário];Ceroulas;Gravatas;Penhoar;Poncho;Avental descartável de uso não profissional;Babador não descartável;Bandagem elástica [vestuário];Beca;Tira (faixa) para a cabeça;Punhos de camisa;Roupas íntimas antitranspirantes;Suéteres;Trajes;Calças;Confeccionado (Vestuário -);Íntima (Roupa -);Ligas;Pesca (Coletes para -);Calçado para uso profissional;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Robe;Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos de futebol;Sudários axilares;Trajes de banho;Agasalhos para as mãos;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Aventais [vestuário];Banho (Roupas de -);Bolsos;Calçados [incluídos nesta classe];Calcanheiras para meias;Chapéus (Armações de -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Escapulários;Ferragens de metal para sapatos e botas;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Impermeáveis (Roupas -);Macacões;Peliças;Echarpe;Cinta [vestuário comum];Cinta para menstruação ;Bermuda para prática de esporte;Roupa para ginástica [colante];Sandálias;Véus [vestuário];Camisas;Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Guarda-pós;Mitras [chapéus];Pele (Estolas de -);Sapatos (Ferragens para -);Solidéus [barrete];Sungas;Toucas de natação;Viras para botas e sapatos;Babadouros, exceto de papel;Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Biqueiras;Botas (Canos de -);Botas [incluídas nesta classe];Botas de esqui;Calçados de madeira;Capuzes [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Corpete;Dólmã [veste militar];Esqui (Botas de -);Fantasia (Roupas de -);Luvas sem dedos;Pijamas;Polainas;Biquíni;Bota para operário;Cravo para chuteira;Calçados para snowboarding (OMPI);Roupa de baixo;Roupas de fantasia;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário [incluído nesta classe];Cueiros de matérias têxteis para bebês;Peles [vestuário];Spencer ;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Polainas (Presilhas para -);Roupa para ginástica;Saltos de sapatos;Sutiãs;Turbantes;Xales;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Axilares (Sudários -);Banho (Roupões de -);Botas (Viras para -);Calçados em geral [incluídos nesta classe];Calcanheiras para botas e sapatos;Colarinhos postiços;Estolas de pele;Faixas [vestuário];Gorros;Lenços de pescoço;Meias-calças;Canga;Casaco para operador;Blusa militar;Coturno;Camisola;Roupa íntima descartável;Saias;Sapatos (Viras para -);Toucas de banho;Coletes [roupa íntima];Forros confeccionados [parte de vestuário];Meias;Praia (Roupas de -);Roupas para esqui náutico;Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Túnicas;Anáguas;Bandanas;Banho (Chinelos de -);Banho (Toucas de -);Blazers [vestuário];Bolsos para roupas;Chapéus, bonés etc;Chinelos [pantufas];Ciclistas (Vestuário para -);Combinação [roupa íntima];Enxovais de bebês;Esportes (Botas para -) [incluídas nesta classe];Gabardines [vestuário];Gáspeas para sapatos;Librés;Ligas de meias;Malhas [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Maiô;Quimono [vestuário];Fardão;Sapatos (Calcanheiras para -);Capotes;Couro (Roupas de -);Meias (Ligas de -);Palas de boné;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Estolas;Baby-doll;Presilhas para polainas;Uniformes;Vestuário de papel;Alpercatas;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Sandálias de -);Borzeguins;Cachecóis;Calça (Fraldas -);Cintas [roupa íntima];Couro (Roupas de imitação de -);Futebol (Sapatos de -);Orelheiras [vestuário];Paletós;Pelerines;Chuteira;Boné;Culote [calça para montaria];Calça para equitação;Calção para banho;Camisa para militar;Farda;Solas para calçados;Camisas (Peitilhos de -);Lingerie (Fr.);Plastrom;Calçado esportivo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903043890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823163512 (MULTSTOCK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão "incluído(a)s nesta classe" para melhor adequação à classificação internacional reivindicada. código IPAS024 · RPI 2231
  2. 28/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2086

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)