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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2010 por COMERCIAL SUPRAUDIO LTDA, processo nº 903042517, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903042517
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/2010
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2024
TitularCOMERCIAL SUPRAUDIO LTDA
CNPJ/CPF do titular39.800.339/0001-08
UF · PaísES · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão ".COM" .

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903042517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2703
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210243351 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS L. ZAGANELLI FILHO CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANCORE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  3. 29/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210243351 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS L. ZAGANELLI FILHO CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANCORE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS338 · RPI 2634
  4. 23/03/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210001587 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca em função da decretação da falência, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES. Ofício nº 114/2021. Processo nº 0036164-34.20l6.8.08.0024. Processo INPI nº 52402.002034/2021-42.<br /> código IPAS462 · RPI 2620
  5. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  6. 15/10/2013 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA DE JÁ CONSTAR OS MESMOS PRODUTOS, EM MARCA IDÊNTICA DO TITULAR, NO MESMO SEGMENTO. código IPAS029 · RPI 2232
  7. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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Classificação figurativa (Viena)