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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/07/2010 por COMERCIAL SUPRAUDIO LTDA, processo nº 902790994, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902790994
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/07/2010
Data da concessão30/04/2013
Vigência até30/04/2023
TitularCOMERCIAL SUPRAUDIO LTDA
CNPJ/CPF do titular39.800.339/0001-08
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902790994 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/10/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2703
  2. 12/07/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210243356 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS L. ZAGANELLI FILHO CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANCORE MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2688
  3. 29/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210243356 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CARLOS L. ZAGANELLI FILHO CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ANCORE MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS338 · RPI 2634
  4. 23/03/2021 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301210001587 (04/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca em função da decretação da falência, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES. Ofício nº 114/2021. Processo nº 0036164-34.20l6.8.08.0024. Processo INPI nº 52402.002034/2021-42.<br /> código IPAS462 · RPI 2620
  5. 30/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2208
  6. 26/03/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2203
  7. 24/08/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2068

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