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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2010 por UNIÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE ARTETERAPIA - UBAAT, processo nº 903026465, nas classes 45. Registro em vigor até 25/03/2034.

Número do processo903026465
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/10/2010
Data da concessão25/03/2014
Vigência até25/03/2034
TitularUNIÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE ARTETERAPIA - UBAAT
CNPJ do titular08.764.352/0001-25
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas.;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903026465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230138796 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>UNIÃO BRASILEIRA DE ASSOCIAÇÕES DE ARTETERAPIA - UBAAT<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  2. 25/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2255
  3. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  4. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

Classificação figurativa (Viena)