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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/10/2010 por PAULO HENRIQUE DE SOUZA NOVELLO, processo nº 903026112, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903026112
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/10/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULO HENRIQUE DE SOUZA NOVELLO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Presilhas para polainas;Roupas de couro;Roupões de banho;Saltos de sapatos;Sobretudos [vestuário];Sudários axilares;Bermudas;Camisas (Palas para -);Capuzes [vestuário];Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Escapulários;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Futebol (Sapatos de -);Mantilhas;Meias (Calcanheiras para -);Parcas;Chuteira;Beca;Blusa militar;Culote [calça para montaria];Calça para equitação;Camisa para militar;Farda;Sáris;Camisas;Cintos [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Guarda-pós;Ligas;Meias;Peles [vestuário];Roupa para ginástica;Sapatos (Antiderrapantes para -);Solidéus [barrete];Sutiãs;Túnicas;Vestuário de papel;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Biqueiras;Borzeguins;Enxovais de bebês;Esqui (Botas de -);Ginástica (Sapatos para -);Macacões;Meias absorventes de transpiração;Palas para camisas;Avental descartável de uso não profissional;Babador não descartável;Carapuça [barrete cônico; gorro];Coturno;Jaleco;Fardão;Saias;Calças compridas;Capotes;Ginástica (Roupa para -) [colante];Jérseis [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Calçado esportivo;Sapatos de praia;Sungas;Xales;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupões de -);Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Calcanheiras para -);Botas para esportes *;Calçados de madeira;Calcanheiras para meias;Camisetas (Peitilhos de -);Fantasia (Roupas de -);Malhas [vestuário];Peliças;Casaco para operador;Bermuda para prática de esporte;Bota para operário;Cartolas;Colarinhos [vestuário];Íntima (Roupa -);Lingerie (Fr.);Plastrom;Spencer ;Polainas (Presilhas para -);Roupas para esqui náutico;Trajes de banho;Uniformes;Agasalhos para as mãos;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas (Canos de -);Camisetas;Cintos porta-moedas [vestuário];Colarinhos postiços;Couro (Roupas de imitação de -);Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Impermeáveis (Roupas -);Paletós;Echarpe;Cinta para menstruação ;Boné;Calçados para snowboarding (OMPI);Fraque;Roupa de baixo;Sandálias;Sapatos (Viras para -);Solas para calçados;Travas para chuteiras de futebol;Vestuário *;Galochas;Manípulos [estolas];Estolas;Baby-doll;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Turbantes;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Bolsos;Bolsos para roupas;Boné (Palas de -);Botas (Ferragens para -);Botas de esqui;Calçados em geral *;Calcanheiras para botas e sapatos;Chapéus (Armações de -);Coletes;Combinações [vestuário];Dólmã [veste militar];Luvas sem dedos;Pelerines;Penhoar;Polainas;Chinelo [vestuário comum];Cobertura descartável para calçado;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Batina;Biquíni;Calção para banho;Punhos de camisa;Sapatos (Calcanheiras para -);Suéteres;Véus [vestuário];Camisas (Peitilhos de -);Espartilhos;Esportes (Sapatos para -) *;Roupa íntima;Sapatos de futebol;Viseiras;Axilares (Sudários -);Banho (Chinelos de -);Bonés;Botas (Viras para -);Cachecóis;Calçados *;Calções de banho [sungas];Coletes para pesca;Combinação [roupa íntima];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esportes (Botas para -) *;Gorros;Ligas de meias;Pijamas;Canga;Maiô;Bandagem elástica [vestuário];Camisola;Ternos;Toucas de banho;Meias (Ligas de -);Mitras [chapéus];Pele (Estolas de -);Solado não ortopédico;Calçado para uso profissional;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Pulôveres;Roupas de imitação couro;Toucas de natação;Viras para botas e sapatos;Anáguas;Babadouros, exceto de papel;Bandanas;Banho (Roupas de -);Blazers [vestuário];Botas *;Botinas;Calça (Fraldas -);Camisa (Punho de -);Chinelos [pantufas];Cintas [roupa íntima];Estolas de pele;Gáspeas para sapatos;Gravatas;Jaquetas;Lenços de pescoço;Librés;Orelheiras [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Poncho;Cinta [vestuário comum];Alba [vestimenta de padre];Cravo para chuteira;Roupas de fantasia;Suspensórios;Trajes;Calças;Casulas sacerdotais [vestimenta];Chapéus [chapelaria];Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes [roupa íntima];Forros confeccionados [parte de vestuário];Luvas [vestuário];Palas de boné;Palmilhas;Pesca (Coletes para -);Robe;Roupas de banho;Sapatos (Ferragens para -);Sapatos (Gáspeas para -);Togas;Alpercatas;Antiderrapantes para botas e sapatos;Aventais [vestuário];Banho (Toucas de -);Casacos [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Corpete;Cuecas;Ferragens de metal para sapatos e botas;Meias-calças;Quimono [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Roupa íntima descartável;Presilhas para calças;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Couro (Roupas de -);Faixas para a cabeça [vestuário];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903026112 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900960280 (RESTRITTO), Processo 823841677 (RESTRITTO) e Processo 900260173 (RESTRITTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2335
  2. 26/07/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110395765 (visualizar no Portal INPI), de 09/02/2011 código 009 · RPI 2116
  3. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085