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RESENHA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2010 por NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 903019892, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903019892
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularNEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular04.334.366/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Rádio (Programas de entretenimento de -); Apresentação de espetáculos ao vivo; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Produção de vídeos; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Videoteipe (Edição de -); Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Televisão (Programas de entretenimento de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de -); Produção de programas de rádio e televisão; Televisão e rádio (Produção de programas de -); Vídeos (Produção de -); Jornalismo (reportagens); Filmagem em vídeo; Entretenimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903019892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/11/2017 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850140106700 (05/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /> código IPAS235 · RPI 2444
  2. 04/11/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140106700 (05/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2287
  3. 08/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por RESENHA, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2257
  4. 01/10/2013 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903008238 (RESENHA MACKENZIE) e Processo 902971743 (RESENHA MACKENZIE) código IPAS142 · RPI 2230
  5. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

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