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SIGANNO SALLES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/10/2010 por RENILDO SOUZA DE ALMEIDA, processo nº 903017580, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903017580
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/10/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRENILDO SOUZA DE ALMEIDA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição musical (Serviços de -);Composição musical (Serviços de -)[ Assessoria ];Organização de bailes;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo[ Assessoria ];Shows (Produção de -);Shows (Produção de -)[ Informação ];Festas (Planejamento de -);Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Assessoria ];Aluguel de cenários para shows;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário][ Assessoria ];Espetáculos (Serviços de -);Produção de shows;Produção de shows[ Informação ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903017580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2345
  2. 22/09/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2333
  3. 12/07/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810100380702 (visualizar no Portal INPI), de 14/12/2010 código 009 · RPI 2114
  4. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

Mesma marca em outras classes