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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/10/2010 por PARTNER OFFICE DE COMERCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS LTDA, processo nº 903016605, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903016605
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/10/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularPARTNER OFFICE DE COMERCIO DE PRODUTOS E SUPRIMENTOS LTDA
CNPJ do titular07.141.122/0001-47
UF · PaísSP · BR

Tradução: ESCRITÓRIO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de escovas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de velas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de móveis[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Administração comercial;Administração comercial[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de ensino[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de sabões[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho][ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/06/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2425
  2. 21/02/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2407
  3. 22/11/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120169759 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CARLOS MISCHIATTI<br /><b>Procurador: </b>MARCOS HENRIQUE MARQUES BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2378, de 02/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2394
  4. 02/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120169759 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ANTONIO CARLOS MISCHIATTI<br /><b>Procurador: </b>MARCOS HENRIQUE MARQUES BUENO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2378
  5. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

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