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grupo showcolate

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/2010 por THIAGO DE LIMA LUZ, processo nº 903007916, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903007916
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2010
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularTHIAGO DE LIMA LUZ
UF · PaísGO · BR

Tradução: grupo apresentaçãocolate

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de shows;Composição musical (Serviços de -);Grupo musical;Shows (Produção de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903007916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 15/10/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230174768 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GABRIEL LINDEN DA ROCHA<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2806
  3. 09/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230174768 (17/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>GABRIEL LINDEN DA ROCHA<br /><b>Procurador: </b>PATAMAR MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2731
  4. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  5. 21/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2211
  6. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083