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OSTEN CAFÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2010 por ORLANDO VON DER OSTEN, processo nº 903002680, nas classes 30. Registro em vigor até 05/12/2027.

Número do processo903002680
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2010
Data da concessão05/12/2017
Vigência até05/12/2027
TitularORLANDO VON DER OSTEN
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café;Café em pó;Sucedâneos de café;Café não torrado;Café em grão;Bebidas à base de café;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903002680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2448
  2. 24/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850130226693 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ORLANDO VON DER OSTEN<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2442
  3. 29/07/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850130226693 (22/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ORLANDO VON DER OSTEN<br /><b>Procurador: </b>Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2273
  4. 24/09/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817358749 (KOSTEN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2229
  5. 21/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2085

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)