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TRIBUTÔMETRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2010 por SINDICATO EMP SERV ASSES PERICIAS INF PESQ EST PR, processo nº 902999915, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902999915
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2010
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularSINDICATO EMP SERV ASSES PERICIAS INF PESQ EST PR
CNPJ do titular81.047.508/0001-47
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em organização de negócios;Consultoria em organização de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa em negócios;Pesquisa em negócios[ ELZAInformação, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -);Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Avaliações de negócios;Avaliações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Sistematização de informações em bancos de dados de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Custo (Análise de -);Custo (Análise de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Declarações de impostos (Preparação de -);Declarações de impostos (Preparação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios;Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comerciais de televisão;Comerciais de televisão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Contabilidade;Contabilidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Levantamentos de informações de negócios;Levantamentos de informações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Negócios (Informações de -);Negócios (Informações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comerciais de rádio;Comerciais de rádio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Previsões econômicas;Previsões econômicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de informação comercial;Agências de informação comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902999915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230252236 (31/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>SESCAP-PR<br /><b>Procurador: </b>Alcion Bubniak<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2739
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 17/09/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2228
  4. 07/12/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2083

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