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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2010 por VISA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA M, processo nº 902997530, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902997530
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularVISA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA M
CNPJ/CPF do titular38.903.365/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para polimento;Tira-manchas;Cera para lavanderia;Desinfetante (Sabão -);Antiferrugem [produto de limpeza];Sabão desinfetante;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Produtos para limpeza;Cristais de soda para a limpeza;Produtos para alvejar roupa;Saponáceo ;Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cera para polir;Substância abrasiva para limpeza ;Cera para assoalhos e móveis;Lavanderia (Produtos para -);Anil para lavanderia;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Corantes para lavanderia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902997530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome VISA (reg. 007049412) , sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821504835 (VISA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2436
  2. 05/07/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110393351 (visualizar no Portal INPI), de 31/01/2011 código 009 · RPI 2113
  3. 30/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2082

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