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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/12/2009 por VISA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA M, processo nº 902172778, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902172778
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/12/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularVISA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA M
CNPJ/CPF do titular38.903.365/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Anil para lavanderia;Produtos para limpeza;Saponáceo ;Cera para assoalhos;Desinfetante (Sabão -);Amaciar (Pedras para -);Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Sabão desinfetante;Sabões;Cera para assoalho;Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Cera para assoalhos e móveis;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Lustra-móvel;Lavanderia (Produtos para -);Polir (Produtos para -);Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Assoalhos (Cera para -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos para alvejar roupa

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902172778 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2202
  2. 28/08/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2173
  3. 29/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2034

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