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COLÉGIO SÃO FRANCISCO XAVIER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2010 por ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MADRE MÔNICA, processo nº 902990799, nas classes 41. Registro em vigor até 11/03/2034.

Número do processo902990799
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2010
Data da concessão11/03/2014
Vigência até11/03/2034
TitularASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MADRE MÔNICA
CNPJ do titular78.187.523/0001-86
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "COLÉGIO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Exames pedagógicos [avaliação];Organização e apresentação de colóquios;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Curso de idioma;Curso técnico de formação;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em educação física;Educação religiosa;Aulas de ginástica;Instrução (Serviços de -);Treinamento prático [demonstração];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Bibliotecas [empréstimo de livros];Educação física;Informações sobre recreação;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização e apresentação de congressos;Informações sobre educação [instrução];Organização de competições desportivas;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Cursos livres [ensino];Educação (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação ensino;Ensino (Serviços de -);Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de simpósios;Orientação vocacional;Eventos desportivos (Cronometragem de -);Psicotécnicos (testes, exames, provas) para orientação vocacional;Universidade [serviço de educação];

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/10/2023 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190135954 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas uma captura de tela não datada.O documento foi considerado inservível para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/05/2014 até 06/05/2019), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais enviadas aos pais, boletins informativos do colégio, certificados de conclusão de ensino, etc). Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta como provas de uso boletim, certificado, circular enviada aos pais e publicidade em jornal demonstrando o uso da marca concedida.Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas.Assim, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2756
  2. 27/06/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190239620 (29/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MADRE MÔNICA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (06/05/2014 até 06/05/2019), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais enviadas aos pais, boletins informativos do colégio, certificados de conclusão de ensino, etc). Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta apenas uma captura de tela não datada.O documento foi considerado inservível para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2738
  3. 02/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230133637 (05/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL MADRE MÔNICA<br /><b>Procurador: </b>Paulo Gustavo Zanetti Morais Badan<br /> código IPAS270 · RPI 2730
  4. 04/04/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190135954 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Reapresente procuração que indique outorgante qualificado com poderes para requerer caducidade de registro de marca, tendo em vista divergência nos documentos apresentados à época do protocolo da petição.Esclarecimentos: A ata da 215ª assembléia geral extraordinária anexada à petição de requerimento de caducidade demonstra que o outorgante da procuração apresentada não tinha mais poderes para representar a empresa à época do protocolo desta petição.<br /> código IPAS267 · RPI 2726
  5. 28/05/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190135954 (06/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO NÓBREGA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - ANEAS<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /> código IPAS338 · RPI 2525
  6. 11/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2253
  7. 20/08/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2224
  8. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)