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JIMBO FEBRABAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2010 por FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS, processo nº 902989332, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902989332
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2010
Data da concessão11/03/2014
Vigência até11/03/2024
TitularFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
CNPJ do titular00.068.353/0001-23
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 18/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220420737 (20/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2702
  3. 13/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120093656 (20/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS<br /><b>Procurador: </b>LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2336
  4. 11/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2253
  5. 28/05/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2212
  6. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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Classificação figurativa (Viena)