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Radio na Loja

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/09/2010 por FERNANDO DOS SANTOS MACHADO, processo nº 902986465, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902986465
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFERNANDO DOS SANTOS MACHADO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comerciais de rádio;Propaganda;Publicidade por qualquer meio;Publicidade por qualquer meio[ Assessoria, Consultoria ];Espaço publicitário (Aluguel de -);Agências de publicidade;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Aluguel de material publicitário;Serviços de layout para fins publicitários;Obra artística, agenciamento, gestão e intermediação;Publicidade de televisão;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Aluguel de espaço publicitário;Publicidade;Pesquisa de mercado;Anúncio;Edição de texto publicitário;Agências de propaganda;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação[ Consultoria ];Comerciais de televisão;Publicidade de rádio;Publicidade on-line em rede de computadores;Promoção de vendas [para terceiros];Publicação de textos publicitários;Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Produção de filme publicitário;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902986465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão meramente descritiva para os serviços reivindicados ("rádio na loja"), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2225
  2. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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