® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

XISHAN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2010 por CHONGQING XISHAN SCIENCE & TECHNOLOGY CO., LTD., processo nº 902980653, nas classes 10. Registro em vigor até 20/05/2034.

Número do processo902980653
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2010
Data da concessão20/05/2014
Vigência até20/05/2034
TitularCHONGQING XISHAN SCIENCE & TECHNOLOGY CO., LTD.
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial; Aparelho ou instrumento odontológico; Termelétricas (Compressas -) [cirurgia]; Dentição (Anéis para -); Enemas (Aparelhos para -) para uso medicinal; Estetoscópios; Guia (Fios -) médicos; Incontinência (Lençóis para -); Inválidos (Aparelhos para transporte de -); Luvas para massagens; Maletas especiais para instrumentos médicos; Massagens (Luvas para -); Meias para varizes; Membros artificiais; Mesas de operação; Dentaduras; Seios artificiais [Prótese]; Placa metálica de uso medicinal; Cadeira para enfermo e inválido; Cinto hipogástrio; Auscultador [estetoscópio]; Dedeira para uso em curativo; Abre-boca [instrumento odontológico]; Almofadas aquecidas eletricamente, para uso medicinal; Almofadas hipogástricas; Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal; Aparelhos auditivos para surdos; Aparelhos terapêuticos galvânicos; Artificiais (Dentes -); Bombas para tirar leite; Comadres [bacias higiênicas]; Telas radiológicas para uso medicinal; Operação (Mesas de -); Radioterapia (Aparelhos para -); Algálias [sonda, cateter] [cirurgia]; Aparelho de tração para uso medicinal; Termômetro para uso medicinal; Desfibriladores; Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal; Fisioterapia (Aparelhos de -); Fundas hernianas; Hipogástricas (Cintas -); Ligaduras elásticas; Máscaras anestésicas; Oftalmômetros; Olhos artificiais [Prótese]; Ortopédicas (Solas -); Ortopédicos (Artigos -); Padiolas [macas]; Pés chatos (Suportes para -); Pontas de muletas para inválidos; Dentes artificiais; Próteses; Radiologia (Aparelhos de -) para uso medicinal; Raspador lingual; Reanimação (Aparelhos para -); Recipientes para aplicação de medicamentos; Roupas especiais para salas de operação; Cânula traqueal; Cinta corretiva; Cinto umbilical ; Agulha para cego [Braile]; Agulha para seringa injeção; Almofada para uso terapêutico; Bomba de oxigênio [médica]; Brunidor [instrumento dentário]; Parafuso para cirurgia; Funda [dispositivo empregado para deter o progresso de certas hérnias]; Camas d`água para uso medicinal; Dispositivo para evitar o ronco; Agrafos [grampos cirúrgicos]; Cadeiras de Dentistas; Camas hidrostáticas para uso medicinal; Cintas abdominais; Tubos e recipientes para o processamento de sangue; Aparelho ou instrumento médico; Fórceps; Gravidez (Cintas de -); Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -); Ortopédicos (Cintos -); Suporte para o joelho [finalidade terapêutica]; Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica]; Almofadas para impedir a formação de escaras; Artificiais (Olhos -) [Prótese]; Cintos para uso medicinal; Bomba para estômago; Borracha para o aparelho dentário e para separar o dente; Travesseiros soporíferos contra insônia; Tubos de drenagem para uso medicinal; Umbilicais (Cintas -); Urinóis [vasilhas]; Urológicos (Aparelhos e instrumentos -); Dialisadores; Escarradores para uso medicinal; Filtros para raios ultravioletas de uso medicinal; Insônia (Travesseiros soporíferos contra -); Lâmpadas a quartzo para uso medicinal; Lençóis para incontinência; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Maxilares artificiais; Ortopédicos (Sapatos -); Respiração artificial (Aparelhos para -); Retretes (Cadeiras-); Serras para uso cirúrgico; Pinça para cirurgia; Ducha para a garganta para uso medicinal [instrumento]; Elevador de braço de uso médico; Colchão para uso medicinal; Alavanca cirúrgica; Algália [sonda para extração de urina ou para exame de cálculos vesicais]; Almofada para muleta; Argola ou elo de ligadura para uso cirúrgico; Bomba elétrica para o seio; Boticão para dentista; Abdominais (Coletes -); Agulhas para uso medicinal; Almofadas para uso medicinal; Anestesia (Aparelhos para -); Artificiais (Seios -) [Prótese]; Cobertores elétricos para uso medicinal; Coletes abdominais; Aparelho para tratamento de casco de animal; Afastador cirúrgico; Tesouras para castrar; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Uretrais (Sondas -); Dentes artificiais (Conjuntos de -) [próteses]; Hernianas (Fundas -); Obstétricos (Aparelhos -); Pele artificial para uso cirúrgico; Dedeiras para uso medicinal; Pressão arterial (Aparelhos para medir a -); Suspensório ortopédico; Prendedor de chupeta; Estilete [instrumento cirúrgico]; Cigarros eletrônicos para uso medicinal; Capilares (Próteses -); Cateteres; Assento para enfermo; Aparelho científico e médico a laser; Térmicas (Almofadas -) para primeiros socorros; Tração (Aparelhos de -) para uso medicinal; Veterinários (Aparelhos e instrumentos -); Elásticas (Meias -) para uso cirúrgico; Escalpelos [bisturis]; Espirômetros [aparelhos médicos]; Frascos conta-gotas para uso medicinal; Lancetas; Lentes [próteses intra-oculares] para implantes cirúrgicos; Ligaduras ortopédicas para articulações; Luvas de crina para massagens; Molas para arqueados dos calçados; Ortopédicas (Joelheiras -); Radiogêneas (Lâmpadas -) para uso medicinal; Cânula para o ouvido; Reator térmico para aparelhos e instrumentos médicos; DIU; Elo de ligadura de uso médico; Sandália para gesso ; Colar cervical; Colchão magnetizado ortopédico e medicinal; Colchete cirúrgico [agrave]; Agulha epidérmica; Vibradores [acessórios de estimulação sexual]; Agulha para odontologia ; Cartão reagente ou tira reagente usada pelo dentista; Bandeja para laboratório; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Bomba de cobalto [médica]; Bonecas infláveis [acessórios de estimulação sexual]; Jaleco descartável; Dispositivo de colostomia; Fio de Florença para cirurgia; Fio guia para fim cirúrgico ; Aleitamento (Aparelhos para -); Artigos ortopédicos; Bacias higiênicas [comadres]; Categute; Cintos medicinais elétricos; Compressas termelétricas [cirurgia]; Compressores [cirurgia]; Conta-gotas para uso medicinal; Cinto de tração pélvica; Teste (Aparelhos de -) para uso medicinal; Uterinas (Seringas -); Fumigação (Aparelhos para -) de uso medicinal; Raios X (Tubos de -) para uso medicinal; Seringas para injeção; Separador de célula sanguínea ; Espetroscópio; Chupetas; Colheres para administração de remédios; Conta-gotas (Frascos -) para uso medicinal; Dilatador [instrumento cirúrgico]; Aparelho dentário; Suspensórias (Fundas -); Talas [cirurgia]; Tesouras para cirurgia; Uretrais (Seringas -); Drenos para uso medicinal; Hipogástricas (Almofadas -); Inaladores; Incubadoras para bebês; Lençóis cirúrgicos; Macas com rodas; Marcapassos cardíacos; Meias elásticas [cirurgia]; Oftalmoscópios; Ortopédicos (Calçados -); Ouvido (Protetores de -) [audição]; Radiografias para uso medicinal; Sondas para uso medicinal; Surdez (Aparelhos para tratamento de -); Categute [material de sutura]; Caixa esterilizada para termômetro clínico; Tubos e recipientes de coleta de sangue; Antifone [amortecedor de som para fim de exame clínico]; Agulha cirúrgica; Agulha hipodérmica; Bolsa para armazenamento de sangue contendo soluções anticoagulante e preservativa; Imã para o estômago de animal; Dispositivo para retirar gás de estômago do animal; Munhequeira com fim terapêutico; Ar quente (Aparelhos terapêuticos de -); Bisturis [lâminas]; Cânulas; Cornetas acústicas; Aparelho para castração; Ventosas medicinais; Vibromassagem (Aparelhos de -); Pivôs para dentes artificiais; Próteses intra-oculares [lentes] para implantes cirúrgicos; Solas ortopédicas; Suportes para pés chatos; Suporte para o sacro [finalidade terapêutica]; Colchões de ar para uso medicinal; Braço artificial; Dispositivo para corrigir a gagueira; Aparelho ou instrumento para vacinação; Travesseiros de ar para uso medicinal; Vaginais (Seringas -); Eletrocardiógrafos; Esfigmotensiômetros; Espelhos para dentistas; Insufladores; Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal; Lasers para uso medicinal; Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; Macas [padiolas]; Mamadeiras; Mamadeiras (Bicos de -); Muletas para inválidos (Pontas de -); Parto (Colchões para -); Raios X (Aparelhos e instalações para geração de -) para uso medicinal; Raios X (Dispositivos de proteção contra -) para uso medicinal; Luva cirúrgica; Mordedor infantil para o dente; Endoscópio; Bracelete de cobre para uso terapêutico; Bracelete magnético para uso terapêutico; Bolsa d`água para uso medicinal; Imobilizador ortopédico [tala]; Instrumento para embriotomia; Dispositivo para aparar cauda ou orelha; Tomógrafo computadorizado [para uso médico]; Touca para uso médico; Escrotal elástico; Fita para uso cirúrgico ou curativo; Articulações (Ligaduras ortopédicas para -); Bacias para uso medicinal; Bombas para uso medicinal; Ducha para o ouvido para o uso medicinal [instrumento]; Dispositivos de proteção contra raios X para uso medicinal; Eletrodos para uso medicinal; Estojos de instrumentos para médicos e cirurgiões; Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações; Ouvidos (Limpa-); Roentgen (Aparelhos -) para uso medicinal; Seringa especial para enema; Anéis para dentição; Bolsas de gelo para uso medicinal; Corta-calos; Almofada para massagem terapêutica; Bandagem elástica de uso terapêutico; Cutelaria [cirurgia]; Aparelho de medição ocular; Aparelho ortodôntico; Tampas de mamadeiras; Eletricamente (Almofadas aquecidas -) para uso medicinal; Escovas para limpar as cavidades do corpo; Esfigmomanômetros; Fios guia médicos; Gastroscópios; Implantes cirúrgicos [materiais artificiais]; Incubadoras para uso medicinal; Instrumentos obstétricos para gado; Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas para uso medicinal; Lingual (Raspador -); Mamadeiras (Tampas de -); Massagens estéticas (Aparelhos para -); Muletas; Odontológico (Brocas para uso -); Odontológicos (Aparelhos -) elétricos; Ortodônticos (Aparelhos -); Pessários; Proteção (Dispositivos de -) contra raios X para uso medicinal; Próteses capilares; Raios ultravioleta (Filtros para -) de uso medicinal; Seringas para uso medicinal; Cateter cardiológico; Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento]; Saco d'água ou de gelo para uso medicinal; Sapato ortopédico; Vibradores; Bengala para cego; Broca para dentista [aparelho]; Cureta; Cuspideira para uso medicinal; Torniquete automático e não automático de uso médico; Aerossóis para uso medicinal; Agulhas de acupuntura; Almofadas de ar para uso medicinal; Bicos de mamadeira; Castrar (Tesouras para -); Cavidades do corpo (Aparelhos para lavar -); Colchões para parto; Contraceptivos, exceto os químicos; Roupas para médico, dentista e veterinário; Sutura (Material para -); Escaras (Almofadas para impedir a formação de -); Esponjas cirúrgicas; Móveis especiais para uso medicinal; Remédios (Colheres para administração de -); Aparelhos para exercícios físicos, para uso medicinal; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Calçados ortopédicos; Cintas elásticas para uso medicinal; Bolsa térmica para uso medicinal; Sutura (Agulhas para -); Vaporizadores para uso medicinal; Fios [cirúrgicos]; Fundas suspensórias; Hematímetros; Hidrostáticas (Camas -) para uso medicinal; Hipodérmicas (Seringas -); Injetores para uso medicinal; Lençóis de proteção para leitos hospitalares; Limpa-ouvidos; Luvas de uso medicinal; Maletas especiais para médicos ou cirurgiões; Massagem (Aparelhos para -); Médicos (Aparelhos e instrumentos -); Poltronas para uso medicinal ou odontológico; Preservativos; Pulverizadores para uso medicinal; Respiradores para respiração artificial; Sapatos ortopédicos; Palmilha ortopédica ; Animal [seringa para -]; Ducha higiênica de uso medicinal; Encefalógrafo; Coletor semi-automático para coleta de sangue; Grampo cirúrgico; Diafragma [contraceptivo]; Acolchoado para muleta; Tipóia; Trépano [instrumento cirúrgico]; Acupuntura (Instrumentos elétricos para -); Análise sangüínea (Aparelhos para -); Aquecidas (Almofadas -) eletricamente, para uso medicinal; Ar quente (Vibradores de -) para uso medicinal; Artificiais (Maxilares -); Cadeiras-retretes; Calos (Corta-); Camas (Vibradores para -); Camisas de força; Cintas galvânicas para uso medicinal; Cintos ortopédicos; Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Amplificador termo-iônico [equipamento médico]; Aparelho ou instrumento veterinário; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Espelhos para cirurgiões; Caixas distribuidoras e organizadoras de pílulas, para fins medicinais; Armas para medicação [para uso veterinário]; Botas para uso medicinal; Camas especialmente feitas para uso medicinal; Avental de uso profissional descartável ou não; Cama com dispositivo especial de enfermagem.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902980653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230552027 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CHONGQING XISHAN SCIENCE & TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RUBENS DOS SANTOS FILHO e nomeado novo representante LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2762
  2. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230423643 (09/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHONGQING XISHAN SCIENCE & TECHNOLOGY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  3. 20/05/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2263
  4. 25/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2251
  5. 06/08/2013 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente procuração em que constem os poderes especiais de que trata o Artigo 217 da LPI. código IPAS136 · RPI 2222
  6. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)