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KINGOLD

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2010 por KINGOLD INDUSTRIA DE INFORMATICA LTDA, processo nº 902978551, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902978551
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularKINGOLD INDUSTRIA DE INFORMATICA LTDA
CNPJ do titular09.528.384/0002-75
UF · PaísPB · BR

Tradução: OURO DO REI

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Leitores [equipamentos de processamentos de dados];Ópticos (Instrumentos e aparelhos -);Canetas eletrônicas para unidades de visualização;Computador (Programas de -) [para download];Tela de projeção para filme;Máquina de computar;Leitores de código de barras;Programas de computador [para download];Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Disquetes (Drives de -) para computadores;Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Projeção (Aparelhos para -);Amplificadores;Scanners [equipamento de processamento de dados];Comutadores;Cartucho com fita de impressão;Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Mouse [informática];Ópticos (Leitores -) de caractere;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Computador (Teclados de -);Computadores portáteis [laptop];Processadores de texto;Teclado para computador;Leitores ópticos de caractere;Programas de jogos de computador;Mouse pads [informática];Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado];Cartuchos para vídeo games;Computadores;Computadores (Impressoras para -);Comutação (Dispositivos elétricos para -);Programas de computador gravados;Cartuchos com fita para impressoras matriciais;Processamento de dados (Dispositivos para -);Acopladores [processamento de dados];Computador (Memórias para -);Cartão com circuito integrado [cartão inteligente];Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo];Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Projetores de diapositivos [Slides] [cromos];Monitores [programas de computador];Telas fluorescentes;Tele-impressoras [telex];Computador (Periféricos de -);Disquete para computador;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902978551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2328
  2. 28/04/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130168872 (20/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>KINGOLD INDUSTRIA DE INFORMATICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de taxa, exarada na RPI 2263, de 20/05/2014. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2312
  3. 20/05/2014 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800130168872 (20/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>KINGOLD INDUSTRIA DE INFORMATICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Em aproveitamento ao ato da parte, visto o requerente ter interposto petição de concessão de prazo ordinário quando efetivamente cumpria prazo extraordinário.<br /> código IPAS089 · RPI 2263
  4. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2215
  5. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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