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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2010 por TJM DISTRIBUIDORA DE BOLSAS LTDA - ME, processo nº 902977598, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902977598
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/09/2010
Data da concessão11/03/2014
Vigência até11/03/2024
TitularTJM DISTRIBUIDORA DE BOLSAS LTDA - ME
CNPJ do titular11.044.326/0001-37
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE IMITAÇÕES DE COURO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE IMITAÇÕES DE COURO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS E PRODUTOS CONFECCIONADOS DE COURO E IMITAÇÕES DE COURO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];REPRESENTAÇÃO COMERCIAL;REPRESENTAÇÃO COMERCIAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MALAS E BOLSAS DE VIAGEM;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MALAS E BOLSAS DE VIAGEM[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COURO;COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE COURO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -);IMPORTAÇÃO-EXPORTAÇÃO (AGÊNCIAS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ].;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 11/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2253
  3. 18/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2215
  4. 30/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2082

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Classificação figurativa (Viena)