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NUTRITERÁPICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/09/2010 por NUTRITERAPICA - TERAPIA MEDICO NUTRICIONAL LTDA, processo nº 902974203, nas classes 44. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902974203
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularNUTRITERAPICA - TERAPIA MEDICO NUTRICIONAL LTDA
CNPJ do titular03.225.975/0001-06
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Nutricionista [serviço de -];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assistência médica;Alimentação natural, macrobiótica [serviços médicos de nutrição];Assessoria, consultoria e informação médica;Orientação nutricional;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Tratamento médico;Análise e prognóstico nutricional;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902974203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240311333 (05/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRITERAPICA - TERAPIA MEDICO NUTRICIONAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2805
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 11/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2214
  4. 30/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2082

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Classificação figurativa (Viena)