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MITSUWA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/09/2010 por ALIMENTOS WILSON LTDA, processo nº 902967614, nas classes 30. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902967614
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularALIMENTOS WILSON LTDA
CNPJ do titular55.323.216/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Pasta de amêndoas;Pipoca (Milho para -);Quiches;Salada (Molho para -);Sushi;Trigo (Farinha de -);Vinagre;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Biscoitos amanteigados;Bolos;Brioches;Café não torrado;Cerveja (Vinagre de -);Chá;Chutney [condimento];Condimentos;Doces com hortelã-pimenta;Flocos de aveia;Iogurte gelado;Menta para confeitos;Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Salgadinho, exceto croquete;Cominho;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Tomilho;Tortas [doces e salgadas];Extrato de café;Farinha integral [uso alimentar];Mostarda (Farinha de -);Pimenta-da-jamaica [tempero];Sorvetes (Pós para preparar -);Amendoins (Confeitos de -);Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Fermentos para massas;Gelo, natural ou artificial;Glicose para uso alimentar;Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Café solúvel;Concentrados para preparar chá;Muesli;Pudins;Sal de cozinha;Salsichas (Materiais para engrossar -);Tapioca;Temperos;Tortas;Alimentares (Massas -);Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia (Alimentos à base de -);Biscoitos;Bolo (Massa para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Tortas de -);Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Fondants [confeitos];Gengibre [especiaria];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte congelado;Macarrão;Malte (Biscoitos de -);Mar (Água do -) [para cozinha];Suspiro;Vinagre de vinho;Alfafa [condimento];Barra dietética de cereais;Lasanha;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de cevada;Farofa;Fécula de araruta;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Pastéis [pastelaria];Rolinhos primavera;Sorvetes;Torrado (Milho -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Arroz;Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Bolachas;Milho (Flocos de -);Açúcar de fruta;Molhos [condimentos];Pastilhas [confeitos];Pimentão [temperos];Aletrias [massas];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Chocolate (Bebidas à base de -);Confeitos;Cuscuz [sêmola];Decorações comestíveis para bolos;Doces [confeitos];Fermento (Pão sem -);Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Milho torrado;Chá de flor;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cacau [doce de-];Café em pó;Agente para engrossar sorvete;Vinagre de leite;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pasta de amendoim;Açúcar de fécula;Farinha com levedura comestível;Sal para conservar alimentos;Semolina;Descascada (Cevada -);Flavorizantes para café;Maçapão;Massas [alimentares];Mostarda;Própolis para consumo humano;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Molho para salada;Açafrão [temperos];Alimentos farináceos;Amido para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Café;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Confeitos para decoração de árvores de natal;Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Descascada (Aveia -);Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farináceos (Alimentos -);Farinha de milho;Farinhas para uso alimentar *;Gelado (Iogurte -);Levedura *;Massa para bolo;Chá de fruta;Churros [doce];Canapé;Pó para pudim;Cacau em pó;Quibe;Empada;Crepe;Esfiha;Extrato de tomate ;Pão;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Ravióli;Sanduíches;Adoçantes naturais;Alcaçuz [confeito];Farinha moída (Produtos de -);Halva;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Molho de tomate;Panquecas;Própole para consumo humano;Tomate (Molho de -);Água do mar [para cozinha];Amêndoas torradas;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Biscoitos de água e sal;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Produtos de -);Café (Sucedâneos de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Conservar alimentos (Sal para -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Especiarias;Farinha de rosca;Gengibre (Bolo ou pão de -);Milho moído;Alcaravia (cominho-armênio);Alecrim;Casquinha para sorvete;Aveia integral em pó;Frozens [iogurte congelado];Fubá;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Acarajé;Farinha de aveia;Noz-moscada;Pão de gengibre;Pizzas;Soja (Molho de -);Tortas de arroz;Açúcar *;Algas [condimentos];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Ketchup [molho];Guaraná [pó para preparar bebida];Louro;Floco de cereal;Picles mistos [condimento];Pimenta;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Aveia (Flocos de -);Bebidas à base de cacau;Bolo (Pó para -);Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Gelo para bebidas;Maltose;Mel;Chá da China;Araruta [fécula de -];Capeletti [massa alimentícia];Café em grão;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Empadão;Vinagre de erva;Alho [condimento];Farinha de mandioca;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Maionese;Pó para fabricação de doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Leite de soja [condimento];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Pó para bolo;Sagu;Sêmola para alimentação humana;Soja (Farinha de -);Sorvete;Tacos;Aveia (Farinha de -);Cacau;Cevada descascada;Chocolate;Cravos-da-índia [especiaria];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinhas para uso alimentar;Fermento;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Glúten para uso alimentar;Milho (Farinha de -);Moído (Milho -);Orégano;Canelone [massa alimentícia];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Vinagre de álcool;Pastel;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de tapioca;Fécula de arroz;Talharim;Aveia descascada;Feijão (Farinha de -);Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Pipoca doce [pronta];Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Sucedâneos de café;Sucos de carne;Tempero [condimento];Tortas de carne;Tortillas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Waffles;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aipo (Sal de -);Alcaparras;Arroz (Tortas de -);Aveia moída;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Carne (Sucos de -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada moída;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Congelado (Iogurte -);Espaguete;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Canjica (milho para - );Urucum para uso alimentar [condimento];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Amendoim doce;Bala comestível ;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Açúcar líquido;Farinha de batata;Farinha de trigo;Farinha para sopa;Nhoque;Tabule;Goiabada;Anis estrelado;Bebidas à base de café;Empadas [tortas];Extrato de malte para uso alimentar;Flocos de milho;Infusões não medicinais;Malte para consumo humano;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902967614 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230117628 (24/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALIMENTOS WILSON LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  2. 11/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140079373 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>MITSUI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS532 · RPI 2414
  3. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140079373 (30/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>MITSUI ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  4. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  5. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  6. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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