® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MULHER CAJU

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2010 por GRAZIELA PEREIRA DE SOUZA, processo nº 902964917, nas classes 41. Registro em vigor até 05/03/2034.

Número do processo902964917
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão05/03/2014
Vigência até05/03/2034
TitularGRAZIELA PEREIRA DE SOUZA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Produção de shows[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Animação de festa[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Espetáculos (Serviços de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Produção de filme;Apresentação de espetáculos ao vivo[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Locutor de eventos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902964917 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230145689 (14/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRAZIELA PEREIRA DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2731
  2. 05/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2252
  3. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  4. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080