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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/09/2010 por ENDRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, processo nº 902964372, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902964372
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão18/06/2013
Vigência até18/06/2023
TitularENDRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ do titular10.538.416/0001-11
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS]; AVALIAÇÃO FINANCEIRA [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS]; ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ANÁLISE FINANCEIRA; ANÁLISE FINANCEIRA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALOR MOBILIÁRIO; ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA DE VALOR MOBILIÁRIO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -); LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; APARTAMENTOS (ALUGUEL DE -); APARTAMENTOS (ALUGUEL DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ALUGUEL DE APARTAMENTOS; ALUGUEL DE APARTAMENTOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO; LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL; ADMINISTRAÇÃO PREDIAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ALUGUEL (SERVIÇOS DE COBRANÇA DE -); ALUGUEL (SERVIÇOS DE COBRANÇA DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; COBRANÇA DE ALUGUEL (SERVIÇOS DE -); COBRANÇA DE ALUGUEL (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -); IMOBILIÁRIAS (AGÊNCIAS -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -); IMÓVEIS (ARRENDAMENTO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ASSESSORIA TÉCNICA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE DANO EM VEÍCULO E OUTROS BENS MÓVEIS; ASSESSORIA TÉCNICA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE DANO EM VEÍCULO E OUTROS BENS MÓVEIS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ARRENDAMENTO DE FAZENDAS; ARRENDAMENTO DE FAZENDAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -); IMÓVEIS (ADMINISTRAÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CORRETORES IMOBILIÁRIOS; CORRETORES IMOBILIÁRIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS; ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA LOCATÍCIA; ADMINISTRAÇÃO DE CARTEIRA LOCATÍCIA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; COMÉRCIO DE IMÓVEIS; COMÉRCIO DE IMÓVEIS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO -); IMOBILIÁRIA (AVALIAÇÃO -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -); IMOBILIÁRIOS (CORRETORES -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; FINANCEIRA (AVALIAÇÃO -) [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS]; FINANCEIRA (AVALIAÇÃO -) [SEGUROS, BANCOS, IMÓVEIS][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS; AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -]; IMÓVEIS [COMPRA E VENDA DE -][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL; INCORPORAÇÃO DE IMÓVEL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902964372 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 16/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800230414583 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>ENDRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2767. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2780
  3. 16/01/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230414583 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>ENDRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (cód. serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800230414583 (GRU nº 29409172310574329).<br /> código IPAS089 · RPI 2767
  4. 18/06/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2215
  5. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  6. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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