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(marca figurativa)

Pedido definitivamente arquivado

Marca Figurativa depositada no INPI em 17/09/2010 por F M K COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA., processo nº 902963767, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902963767
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2010
Data da concessão
Vigência até
TitularF M K COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA.
CNPJ do titular11.770.895/0001-60
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Mostradores de relógios;Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Caixas de relógios de pulso;Relógios (Correntes de -);Relógios elétricos;Adereços [jóias e bijuterias];Cronômetros [relógios de precisão];Pulseiras de relógios;Relógios atômicos;Estojos de relógios de pulso;Pulseiras de relógio;Relógios de sol;Relógios (Molas de -);Relógios (Vidros de -);Sol (Relógios de -);Vidros de relógios;Caixas para jóias;Molas de relógios;Relógios [de parede ou de sala];Controle (Relógios de -);Correntes de relógios;Correntes [jóias e bijuterias];Pulseiras [jóias e bijuterias];Relógios (Pulseiras de -);Relógios de controle;Relógios de pulso;Relógios despertadores;Relógios [de parede ou de sala] (Caixas de -);Molduras plásticas (frente removível) para relógios;Mecanismos de relógios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902963767 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  3. 23/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2081

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