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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2010 por MONDADORI PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 902960539, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo902960539
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/09/2010
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMONDADORI PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ do titular12.807.424/0001-41
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

COMPLEMENTO/ SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA USO MEDICINAL ;SUPLEMENTO NUTRICIONAL [VITAMINAS OU MINERAIS] PARA USO MEDICINAL;ÓLEOS PARA USO MEDICINAL;SUPLEMENTOS ALIMENTARES MINERAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902960539 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2014 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800130221721 (31/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>MONDADORI PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2266
  2. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  3. 24/09/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110421939 (16/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Cessionário: </b>MONDADORI PARTICIPAÇÕES S/A<br /> código IPAS270 · RPI 2229
  4. 04/06/2013 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2213
  5. 16/11/2010 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2080

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